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Documentação Necessária para adesão.

Titular:

  • Cópia RG
  • Cópia CPF
  • Cópia Comprovante de Residência ORIGINAL ou Cópia AUTENTICADA (ÁGUA, LUZ, GÁS, FONE FIXO, TV ASSINATURA, NET).
  • Cópia de Cartão Nacional de Saúde
  • Comprovante de filiação conforme entidade

Dependentes:

Cônjuge

  • Cópia RG
  • Cópia CPF
  • Cópia Certidão de Casamento
  • Cópia de Cartão Nacional de Saúde

Companheiro(a)

  • Cópia RG
  • Cópia CPF
  • Cópia de Cartão Nacional de Saúde
  • Declaração de União Estável de próprio punho, contendo o número do RG e o número do CPF do(a) Companheiro(a), endereço, tempo de convívio, número do RG e assinatura de 2 (duas) testemunhas, firma reconhecida do titular e do(a) companheiro(a);

Menor sob guarda ou tutela do segurado titular

  • Cópia da tutela ou "Termo de Guarda"
  • Cópia da certidão de nascimento do tutelado(a).
  • Cópia de Cartão Nacional de Saúde

Filho(a) Solteiro(a) até 34 anos

  • Cópia do RG (24 anos ou mais)
  • Cópia da certidão de nascimento (menores de 24 anos)
  • Cópia CPF (Maiores de 18 anos)
  • Cópia de Cartão Nacional de Saúde

Filho(a) Inválido(a) até 34 anos

  • Certidão de invalidez emitida pelo INSS
  • Cópia da Certidão de Nascimento OU cópia do RG;
  • Cópia do CPF, em caso de maiores de 18 anos;
  • Cópia do Cartão Nacional de Saúde.

Enteado(a) solteiro(a) de qualquer idade

  • Cópia do RG (24 anos ou mais)
  • Cópia da certidão de nascimento (menores de 24 anos)
  • Cópia CPF (Maiores de 18 anos)
  • Cópia de Cartão Nacional de Saúde

 

ATENÇÃO: Todos os proponentes titulares e/ou seu(s) dependente(s) com 18 anos ou mais deverão apresentar cópia do RG e cópia do CPF. O titular deverá apresentar cópia do comprovante de residência.

A Administradora de Benefícios/Estipulante poderá requisitar a qualquer momento outros documentos aqui não especificados, a fim de comprovar as informações
prestadas na Proposta.

Informações Importantes:

– Taxa de angariação:

  • No ato da adesão é cobrada a taxa de angariação que equivale a 100% (cem por cento) do valor total do(s) benefício(s) contratado(s).
    A taxa de angariação (que NÃO é o primeiro pagamento do valor do benefício) é devida somente em caso de aceitação do(s) proponente(s) à apólice coletiva. Em caso de não aceitação da Proposta, essa taxa será integralmente devolvida pelo angariador ao proponente titular.

– Valor mensal do benefício:

  • O primeiro valor mensal do benefício é pago no início da vigência do benefício. Os valores mensais do benefício serão
    pagos através de boleto bancário ou débito automático em conta-corrente de acordo com a tabela a seguir:
Data de Adesão Inicio de Vigência Vencimento
01 a 10
11 a 20 10 10
21 a 30 20 20

 

 

Reajustes
Independentemente da data de adesão do beneficiário à apólice coletiva de seguro-saúde, o valor mensal do benefício poderá sofrer reajustes legais e contratuais, de forma cumulativa (parcial ou total) ou isolada, nas seguintes situações:

  • Reajuste anual (financeiro e/ou por índice de sinistralidade);
  • Reajuste por mudança de faixa etária;
  • Reajuste em outra(s) hipótese(s), que venha(m) a ser autorizado(s) pela ANS; Independentemente das situações previstas, a aplicação de reajustes poderá ocorrer apenas 1 (uma) vez por ano, exceto o reajuste por mudança de faixa etária.
 

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