Documentação
Necessária para adesão.
Titular:
- Cópia RG
- Cópia CPF
- Cópia Comprovante de Residência ORIGINAL ou Cópia AUTENTICADA (ÁGUA, LUZ, GÁS, FONE FIXO, TV ASSINATURA, NET).
- Cópia de Cartão Nacional de Saúde
- Comprovante de filiação conforme entidade
Dependentes:
Cônjuge
- Cópia RG
- Cópia CPF
- Cópia Certidão de Casamento
- Cópia de Cartão Nacional de Saúde
Companheiro(a)
- Cópia RG
- Cópia CPF
- Cópia de Cartão Nacional de Saúde
- Declaração de União Estável de próprio punho, contendo o número do RG
e o número do CPF do(a) Companheiro(a), endereço, tempo de convívio,
número do RG e assinatura de 2 (duas) testemunhas, firma reconhecida
do titular e do(a) companheiro(a);
Menor sob guarda ou
tutela do segurado titular
- Cópia da tutela ou "Termo de Guarda"
- Cópia da certidão de nascimento do
tutelado(a).
- Cópia de Cartão Nacional de Saúde
Filho(a)
Solteiro(a) até 34 anos
- Cópia do RG (24 anos ou mais)
- Cópia da certidão de nascimento
(menores de 24 anos)
- Cópia CPF (Maiores de 18 anos)
- Cópia de Cartão Nacional de Saúde
Filho(a)
Inválido(a) até 34 anos
- Certidão de invalidez emitida pelo
INSS
- Cópia da Certidão de Nascimento OU cópia do RG;
- Cópia do CPF, em caso de maiores de 18 anos;
- Cópia do Cartão Nacional de Saúde.
Enteado(a) solteiro(a) de qualquer idade
- Cópia do RG (24 anos ou mais)
- Cópia da certidão de nascimento
(menores de 24 anos)
- Cópia CPF (Maiores de 18 anos)
- Cópia de Cartão Nacional de Saúde
ATENÇÃO: Todos os proponentes titulares e/ou seu(s) dependente(s) com 18 anos ou mais deverão apresentar cópia do RG e cópia do CPF. O titular deverá apresentar
cópia do comprovante de residência.
A Administradora de Benefícios/Estipulante poderá requisitar a qualquer momento outros documentos aqui não especificados, a fim de comprovar as informações
prestadas na Proposta.
Informações
Importantes:
– Taxa de angariação:
- No ato da adesão é cobrada a taxa de angariação que equivale a 100% (cem por cento) do valor total do(s) benefício(s) contratado(s).
A taxa de angariação (que NÃO é o primeiro pagamento do valor do benefício) é devida somente em caso de aceitação do(s)
proponente(s) à apólice coletiva. Em caso de não aceitação da Proposta, essa taxa será integralmente devolvida pelo angariador
ao proponente titular.
– Valor mensal do benefício:
- O primeiro valor mensal do benefício é pago no início da vigência do benefício. Os valores mensais do benefício serão
pagos através de boleto bancário ou débito automático em conta-corrente de acordo com a tabela a seguir:
Data de Adesão |
Inicio de Vigência |
Vencimento |
01 a 10 |
1º |
1º |
11 a 20 |
10 |
10 |
21 a 30 |
20 |
20 |
Reajustes
Independentemente da data de adesão do beneficiário à apólice coletiva de seguro-saúde, o valor mensal do benefício poderá
sofrer reajustes legais e contratuais, de forma cumulativa (parcial ou total) ou isolada, nas seguintes situações:
- Reajuste anual (financeiro e/ou por índice de sinistralidade);
- Reajuste por mudança de faixa etária;
- Reajuste em outra(s) hipótese(s), que venha(m) a ser autorizado(s) pela ANS;
Independentemente das situações previstas, a aplicação de reajustes poderá ocorrer apenas 1 (uma) vez por ano, exceto o
reajuste por mudança de faixa etária.
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