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CARÊNCIAS

  ADITIVOS DE REDUÇÃO DE CARÊNCIAS Carência *PRC *PRC
    Padrão 501 503
  Acidentes Pessoais, Urgências e Emergências 24h 24h 24h
  Carência - Consultas eletivas em Consultório, Clínica ou Centro Médico e Exames e Procedimentos Terapêuticos Ambulatoriais Básicos. 30 dias 01 dia 00 dia
  Carência - Exames e Procedimentos Especiais realizados em regime ambulatorial, relacionados na cláusula contratual 180 dias 30 dias 00 dias
A Exames de endoscopia digestiva, respiratória e urológica 180 dias 30 dias 00 dias
B Exames de ultra-sonografia 180 dias 30 dias 00 dias
C Tomografia, neuroradiologia, angiografia, coronariografia, mielografia, radiologia intervencionista e ressonância magnética 180 dias 60 dias 00 dias
D Exames de hemodinâmica, cardiovasculares em medicina nuclear diagnóstica e imunocintilografia 180 dias 60 dias 00 dias
E Procedimentos terapêuticos endoscópicos digestivos, respiratórios e urológicos 180 dias 30 dias 00 dias
F Hemodinâmica terapêutica e angioplastias (Não relacionadas às doenças pré-existentes) 180 dias 120 dias 00 dias
G Quimioterapia e radioterapia (não relacionadas às doenças pré-existentes) 180 dias 150 dias 00 dias
H Procedimentos para litotripsias 180 dias 60 dias 00 dias
I Videolaparoscopia e procedimentos video assistidos com finalidade terapêutica/ diagnóstia ambulatorial 180 dias 90 dias 00 dias
J Artroscopia 180 dias 60 dias 00 dias
K Diálise e hemodiálise (não relacionadas às doenças pré-existentes) 180 dias 120 dias 00 dias
L Hemoterapia 180 dias 30 dias 00 dias
M Internações em Geral ( Não relacionadas a doenças preexistentes ) 180 dias 120 dias 00 dias
N Carência – internação para obstetrícia e neonatologia 300 dias 300 dias 300 dias
O Cirurgias em regime Day Hospital ( não relacionadas às doenças pré-existentes ) 180 dias 60 dias 00 dias
         
Vigência da CPT - Cobertura Parcial Temporária para Pré-Existentes Padrão 501 503
*Sujeitas á CPT as internações cirurgicas, leitos de alta tecnologia (UTI, CTI, UNIDADE NEONATAL) ou procedimentos de alta complexidade. 24 m 24 m 24 m
Obesidade Mórbida, Transplante, Cirurgia de refração, diálise e hemodiálise, neurocirurgia, cirurgias ortopédicas para hérnia de disco, desvios de coluna e de articulações, quimioterapia, radioterapia e uso de próteses, orteses e materiais osteossíntese. 24 m 24 m 24 m
Na rede ESPECIAL, no verso do aditivo, os EXAMES e PROCEDIMENTOS relacionados a Doenças Pré-Existentes poderão ser realizados em 30 dias após a vigência do contrato.

PADRÃO : Beneficiários sem plano ou com menos de 03 mesesem outra operadora, congênere ou não.

PRC 501 : Oriundos de qualquer Operadora Congênere, desde que comprovem permanência de 06 a 12 meses no plano anterior.

PRC 503 : Oriundos de qualquer Operadora Congênere, desde que comprovem permanência superior a 12 meses no plano anterior.   

Operadoras: AmilPar ( Ana Costa, S.Helena e Sobam ) Allianz, Bradesco, Care Plus, GNDI, Golden Cross, Omint, Porto Seguro, Sompo, Sul América, Unimeds.

Regras para redução de carências

Só há redução de carência para proponentes:

  • Com até 59 anos de idade, no 1º dia do início do beneficio:
  • Com inadimplência no plano anteriorde, no maximo, 2 mêses (anterior ao inicio do beneficio do novo plano).

Documento necessários para redução de carências

NÃO haverá redução de carências, em nenhum caso, para:

  • Proponentes com idade superior a 59 anos, no primeiro dia de vigência do benefício decorrente da proposta.
  • parto a termo

Documentos Necessários:

Atendidas as condições para a redução de carências, deve cada proponente, obrigatoriamente, anexar cópia legível dos documentos a seguir, para análise e aprovação da operadora.

  • Para proponentes oriundos de planos de saúde individuais e familiares:
  • Comprovante de inicio no plano anterior (cópia do contrato ou cartão de identificação)
  • Cópia dos 3 ultimos recibos de pagamentos quitados ou declaração da operadora congênere, em papel timbrado com carimbo do CNPJ, informando a data de inicio no plano de saúde, condições de pagamento e relação dos benefíciarios (titular e dependentes).
  • Para proponentes oriundos de planos de saúde Coletivos empresariais ou por Adesão:
  • Declaração da pessoa jurídica contratante, em papel timbrado com carimbo de CNPJ, informando:
  • Operadora contratada
  • Tipo de plano e padrão de acomodação em internações.
  • Relação de beneficiários (titular e dependentes), com as respectivas datas de inicio e fim de cobertura.

 

 

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