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CARÊNCIAS
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ADITIVOS DE REDUÇÃO DE CARÊNCIAS |
Carência |
*PRC |
*PRC |
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Padrão |
501 |
503 |
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Acidentes Pessoais, Urgências e Emergências |
24h |
24h |
24h |
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Carência - Consultas eletivas em Consultório, Clínica ou Centro Médico e Exames e Procedimentos Terapêuticos Ambulatoriais Básicos. |
30 dias |
01 dia |
00 dia |
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Carência - Exames e Procedimentos Especiais realizados em regime ambulatorial, relacionados na cláusula contratual |
180 dias |
30 dias |
00 dias |
| A |
Exames de endoscopia digestiva, respiratória e urológica |
180 dias |
30 dias |
00 dias |
| B |
Exames de ultra-sonografia |
180 dias |
30 dias |
00 dias |
| C |
Tomografia, neuroradiologia, angiografia, coronariografia, mielografia, radiologia intervencionista e ressonância magnética |
180 dias |
60 dias |
00 dias |
| D |
Exames de hemodinâmica, cardiovasculares em medicina nuclear diagnóstica e imunocintilografia |
180 dias |
60 dias |
00 dias |
| E |
Procedimentos terapêuticos endoscópicos digestivos, respiratórios e urológicos |
180 dias |
30 dias |
00 dias |
| F |
Hemodinâmica terapêutica e angioplastias (Não relacionadas às doenças pré-existentes) |
180 dias |
120 dias |
00 dias |
| G |
Quimioterapia e radioterapia (não relacionadas às doenças pré-existentes) |
180 dias |
150 dias |
00 dias |
| H |
Procedimentos para litotripsias |
180 dias |
60 dias |
00 dias |
| I |
Videolaparoscopia e procedimentos video assistidos com finalidade terapêutica/ diagnóstia ambulatorial |
180 dias |
90 dias |
00 dias |
| J |
Artroscopia |
180 dias |
60 dias |
00 dias |
| K |
Diálise e hemodiálise (não relacionadas às doenças pré-existentes) |
180 dias |
120 dias |
00 dias |
| L |
Hemoterapia |
180 dias |
30 dias |
00 dias |
| M |
Internações em Geral ( Não relacionadas a doenças preexistentes ) |
180 dias |
120 dias |
00 dias |
| N |
Carência – internação para obstetrícia e neonatologia |
300 dias |
300 dias |
300 dias |
| O |
Cirurgias em regime Day Hospital ( não relacionadas às doenças pré-existentes ) |
180 dias |
60 dias |
00 dias |
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| Vigência da CPT - Cobertura Parcial Temporária para Pré-Existentes |
Padrão |
501 |
503 |
| *Sujeitas á CPT as internações cirurgicas, leitos de alta tecnologia (UTI, CTI, UNIDADE NEONATAL) ou procedimentos de alta complexidade. |
24 m |
24 m |
24 m |
| Obesidade Mórbida, Transplante, Cirurgia de refração, diálise e hemodiálise, neurocirurgia, cirurgias ortopédicas para hérnia de disco, desvios de coluna e de articulações, quimioterapia, radioterapia e uso de próteses, orteses e materiais osteossíntese. |
24 m |
24 m |
24 m |
| Na rede ESPECIAL, no verso do aditivo, os EXAMES e PROCEDIMENTOS relacionados a Doenças Pré-Existentes poderão ser realizados em 30 dias após a vigência do contrato. |
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PADRÃO : Beneficiários sem plano ou com menos de 03 mesesem outra operadora, congênere ou não.
PRC 501 : Oriundos de qualquer Operadora Congênere, desde que comprovem permanência de 06 a 12 meses no plano anterior.
PRC 503 : Oriundos de qualquer Operadora Congênere, desde que comprovem permanência superior a 12 meses no plano anterior.
Operadoras: AmilPar ( Ana Costa, S.Helena e Sobam ) Allianz, Bradesco, Care Plus, GNDI, Golden Cross, Omint, Porto Seguro, Sompo, Sul América, Unimeds.
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Regras para redução de carências
Só há redução de carência para
proponentes:
- Com até 59 anos de idade, no 1º dia
do início do beneficio:
- Com inadimplência no plano
anteriorde, no maximo, 2 mêses (anterior
ao inicio do beneficio do novo plano).
Documento
necessários para redução de carências
NÃO haverá redução de carências, em nenhum caso, para:
- Proponentes com idade superior a 59 anos, no primeiro dia de vigência do benefício decorrente da proposta.
- parto a termo
Documentos Necessários:
Atendidas as condições para a redução de carências, deve cada proponente, obrigatoriamente, anexar cópia legível dos documentos a seguir, para análise e aprovação da operadora.
- Para proponentes oriundos de planos de saúde individuais e familiares:
- Comprovante de inicio no plano anterior (cópia do contrato ou cartão de identificação)
- Cópia dos 3 ultimos recibos de pagamentos quitados ou declaração da operadora congênere, em papel timbrado com carimbo do CNPJ, informando a data de inicio no plano de saúde, condições de pagamento e relação dos benefíciarios (titular e dependentes).
- Para proponentes oriundos de planos de saúde Coletivos empresariais ou por Adesão:
- Declaração da pessoa jurídica contratante, em papel timbrado com carimbo de CNPJ, informando:
- Operadora contratada
- Tipo de plano e padrão de acomodação em internações.
- Relação de beneficiários (titular e dependentes), com as respectivas datas de inicio e fim de cobertura.
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